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O presente procedimento visa a realização de um sorteio para atribuição do direito de ocupação dos lugares vagos da Feira dos 9 e dos 24 - Memória, os quais se encontram melhor identificados no Anexo I, que deste faz parte integrante, destinados à comercialização dos produtos aí referidos, por um período de 4 anos, sem a possibilidade de renovação, em conformidade com o preceituado no artigo 25.° do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária da Feira dos 9 e dos 24 - Memória.
Publicado por: U.F. de Colmeias e Memória
Publicado em: 23-02-2021
Programa do Procedimento de Sorteio para Atribuição do Direito de Ocupação de Lugares da Feira dos 9 e dos 24 - Memória
Planta de Localização - Procedimento de Sorteio para Atribuição do Direito de Ocupação de Lugares da Feira dos 9 e dos 24 - Memória
Requerimento - Setor E: Produtos alimentares, charcutaria, pão, doces e peixe - Sorteio: 12-03-2021 – 16h30